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Novas Regras de Trânsito válidas a partir de novembro de 2016

Em maio deste ano, foi aprovada a Lei 13.281/2016, alterando a Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e as alterações merecem atenção, pois estão bem rígidas em relação aos pontos na carteira e aos valores fixados por cada tipo de infração. Algumas dessas alterações estão elencadas no quadro abaixo.

                                                                     Infrações mais comuns

Tipo de infração Valores atualizados Valores anteriores
Dirigir sem CNH R$ 88,38 R$ 53,20
Parar na calçada R$ 88,53 R$ 53,20
Usar o celular enquanto dirige R$ 293,47 R$ 85,13
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres R$ 130,16 R$ 85,13
Excesso de velocidade R$ 130,16 (até 20%)
R$ 196,23 (20% a 50%)
R$ 85,13 (até 20%)
R$ 127,69 (20% a 50%)
Parar em vaga reservada a pessoa idosa ou com deficiência R$ 293,47 R$ 127,69
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar R$ 195,23 R$ 127,69
Não usar cinto de segurança R$ 195,23 R$ 127,69
Avançar sinal vermelho R$ 293,47 R$ 191,54
Dirigir com CNH vencida R$ 293,47 R$ 191,54
Fazer retorno em local proibido R$ 293,47 R$ 191,54
Levar menor de 10 anos no banco da frente R$ 293,47 R$ 191,54
Dirigir sob efeito de álcool* R$ 2.934,70 R$ 1.915,40
*Suspende a CNH    

Vitória Dornelles Advogados