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Mentira sobre o estado civil do avalista não anula a garantia prestada

 

Mentira sobre o estado civil do avalista não anula a garantia prestada

Mesmo não sendo válido o aval concedido sem o consentimento da mulher, não há como reconhecer a nulidade de um contrato se o marido se declarou não casado, perante o credor, depondo contra o princípio da boa-fé.

Nessa linha, a 17ª Câmara Cível do TJRS confirmou, na íntegra.

Fonte: Espaço Vital

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